Reconhecimento de assinaturas no CPCV: Sim ou não?  

Se já celebraste um Contrato Promessa de Compra e Venda, certamente já te deparaste com uma cláusula no contrato em que diz, basicamente, que as partes abdicam do reconhecimento presencial das respetivas assinaturas, renunciando expressamente a invocar a nulidade do contrato.

E, vamos lá ser honestos, concordaste com isto porque te disseram que era uma formalidade desnecessária e que caso fosse cumprida, implicaria mais um gasto, certo?

Afinal, para que serve o reconhecimento das assinaturas e quais as vantagens e desvantagens de prescindirem das mesmas.

Quem fica favorecido? Compradores ou vendedores?

Se ainda não passaste por esta situação, lê bem este artigo para que na hora de assinares, estejas consciente das suas implicações.

O que diz a lei?

O Código Civil estabelece no seu art.410º, nº3 que no caso de contratos promessa de compra e venda que digam respeito à transmissão de apartamentos, moradias ou terrenos para construção com projeto aprovado, é necessário o reconhecimento das assinaturas com a certificação de existência de licença de utilização ou de construção. Por sua vez, nos restantes casos, bastará um contrato escrito com assinaturas simples.

Como é feito o reconhecimento?

A assinatura é feita presencialmente (no caso de pessoas singulares) e o reconhecimento é feito por solicitador, advogado, notário ou conservador do registo.

Como podes ver, a lei diz que é necessário proceder ao reconhecimento das assinaturas. Por isso, vamos ver o que acontece, caso não seja feito.

Consequências

O promitente comprador pode sempre invalidar o negócio judicialmente. Por sua vez, o promitente vendedor só pode invalidar o negócio se provar que o promitente comprador é a parte culpada pela falta de reconhecimento das assinaturas.

Temos de admitir que o promitente vendedor tem a tarefa muito complicada e difícil.

E se tiver a clausula de dispensa de reconhecimento no contrato?

A meu entender, nenhuma das partes fica salvaguardada, pois caso a situação avance judicialmente, a decisão dependerá da interpretação dos tribunais. E é essencial que tenhas conhecimento, que a decisão dos tribunais não é unânime. Há decisões que estabelecem que o reconhecimento não pode ser dispensado (se a lei diz que tem de ser efetuado o reconhecimento, então é obrigatório) e decisões que afirmam que, tratando-se de um contrato, vigora a vontade das partes (se ambas as partes dispensam e posteriormente, uma delas, vem invocar a nulidade do contrato com base na falta de reconhecimento, então existe má-fé dessa parte).

Conclusão

Há sempre um risco associado para ambas as partes, sendo que se pode concluir que o promitente vendedor fica mais desprotegido pois tem de conseguir fazer uma prova muito difícil de que a culpa foi do promitente comprador.

Por isso, pondera bem os prós e os contras na hora de assinar para que depois não sejas apanhado desprevenido.

Fonte: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A0410&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo

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