O financiamento bancário no CPCV

Visitaste um imóvel, fizeste proposta, foi aceite pelo vendedor, e agora? Não tens capitais próprios pelo que sabes que vais ter de recorrer a financiamento bancário e o próximo passo para segurar o negócio é a realização do Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV).

Como estas duas situações se podem articular?

Pedes um empréstimo e foi recusado. Significa que vais perder o valor do sinal?

Não necessariamente!

Se vais recorrer a empréstimo, sugiro que no CPCV esteja inserida a “Cláusula de Financiamento Bancário”.

Esta cláusula estabelece que o comprador vai recorrer a financiamento, o vendedor tem conhecimento da situação, e permite prever que o CPCV fica sem efeito caso o financiamento seja recusado e consequentemente o valor do sinal é devolvido ao comprador.

É importante saberes que para a cláusula ser válida e eficaz, tem de constar do CPCV que:

– O comprador vai recorrer a financiamento e

– Que o CPCV fica sem efeito no caso de:

1- O financiamento ser recusado;

2- Não seja concedido o empréstimo na modalidade pretendida (evitar contratações excessivas de créditos pessoais e endividamento)

3- Seja concedido empréstimo em montante inferior ao necessário para a celebração do negócio (é necessário 85% do valor da avaliação e 90% do valor de empréstimo)

Se a tua pergunta é se esta cláusula protege apenas o comprador, convém esclarecer que também há formas de proteger o vendedor.

O vendedor também tem forma de se proteger, e pode fazê-lo de duas formas:

– Na cláusula fixar um prazo máximo para a comunicação do resultado do financiamento;

– Estabelecer uma penalização a descontar ao valor que teriam de devolver a título de sinal por não aprovação do crédito. Exemplo: O valor do sinal foi de 500€ e o banco aprova o crédito, mas não nos moldes que o comprador queria ou podia suportar. Nesta situação fica estabelecido que os vendedores em vez de devolverem os 500€, apenas têm de devolver 300€.

Como podemos ver, a inserção desta clausula no CPCV é de extrema relevância se vais recorrer a crédito bancário para não perderes dinheiro.

Contudo, é também importante que o vendedor se proteja para não ficar única e exclusivamente dependente de entidades bancárias.

Se não estiver prevista esta cláusula e o crédito não for aprovado, o comprador perde o valor do sinal!

Fonte: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A0410&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo

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