Visitaste um imóvel, fizeste proposta, foi aceite pelo vendedor, e agora? Não tens capitais próprios pelo que sabes que vais ter de recorrer a financiamento bancário e o próximo passo para segurar o negócio é a realização do Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV).
Como estas duas situações se podem articular?
Pedes um empréstimo e foi recusado. Significa que vais perder o valor do sinal?
Não necessariamente!
Se vais recorrer a empréstimo, sugiro que no CPCV esteja inserida a “Cláusula de Financiamento Bancário”.
Esta cláusula estabelece que o comprador vai recorrer a financiamento, o vendedor tem conhecimento da situação, e permite prever que o CPCV fica sem efeito caso o financiamento seja recusado e consequentemente o valor do sinal é devolvido ao comprador.
É importante saberes que para a cláusula ser válida e eficaz, tem de constar do CPCV que:
– O comprador vai recorrer a financiamento e
– Que o CPCV fica sem efeito no caso de:
1- O financiamento ser recusado;
2- Não seja concedido o empréstimo na modalidade pretendida (evitar contratações excessivas de créditos pessoais e endividamento)
3- Seja concedido empréstimo em montante inferior ao necessário para a celebração do negócio (é necessário 85% do valor da avaliação e 90% do valor de empréstimo)
Se a tua pergunta é se esta cláusula protege apenas o comprador, convém esclarecer que também há formas de proteger o vendedor.
O vendedor também tem forma de se proteger, e pode fazê-lo de duas formas:
– Na cláusula fixar um prazo máximo para a comunicação do resultado do financiamento;
– Estabelecer uma penalização a descontar ao valor que teriam de devolver a título de sinal por não aprovação do crédito. Exemplo: O valor do sinal foi de 500€ e o banco aprova o crédito, mas não nos moldes que o comprador queria ou podia suportar. Nesta situação fica estabelecido que os vendedores em vez de devolverem os 500€, apenas têm de devolver 300€.
Como podemos ver, a inserção desta clausula no CPCV é de extrema relevância se vais recorrer a crédito bancário para não perderes dinheiro.
Contudo, é também importante que o vendedor se proteja para não ficar única e exclusivamente dependente de entidades bancárias.
Se não estiver prevista esta cláusula e o crédito não for aprovado, o comprador perde o valor do sinal!
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