Moro no Rés-do-chão de um prédio com elevador. Tenho de pagar as despesas do elevador?
Esta pergunta parece de fácil resposta, mas cada vez tenho mais a certeza que é uma das questões que mais suscita dúvidas e até algumas quezílias entre moradores e administração de condomínio.
Em termos práticos e diretos, o pensamento comum é que o elevador está inserido numa parte comum do prédio. Por isso, faz sentido que todos os condóminos tenham de comparticipar na sua despesa.
Mas, em termos legais não é bem assim. Há uma exceção! Há sempre uma exceção!
O que diz a lei?
O que a lei estabelece é que todos os condóminos pagam as despesas com elevadores, desde que deles beneficiem ou possam fazê-lo.
O artigo 1424º, no nº 4, do Código Civil, estabelece que “Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas frações por eles possam ser servidas.”. E aqui é que é importante definir quem é servido pelo elevador.
Da leitura da lei conclui-se que só não és obrigado a pagar as despesas com o elevador do condomínio se não puderes fazer uso dele. Nem para acesso à tua fração, nem para acesso a qualquer parte comum da propriedade. Isto acontece no caso de lojas ou frações que não têm acesso à zona do elevador.
Qual é a conclusão?
Não é por residires no rés-do-chão que estás livre de contribuir para o pagamento dos gastos do elevador. Basta que possas aceder a espaços servidos pelo elevador, como um terraço ou eventuais arrecadações no último piso, ou até à garagem do prédio, por exemplo, para teres de participar nas despesas. E aqui não adianta dizer que vai pelas escadas e não usa o elevador.
Por isso, se tens de aceder a algum espaço através da parte comum onde está inserido o elevador, o melhor é dares uso ao mesmo pois vai ter de pagar a sua quota-parte à mesma. Claro que aconselho sempre o uso das escadas, mas apenas por questões de exercício físico.
O que a lei define claramente é que as despesas com o elevador são da responsabilidade de todos os que podem fazer uso dele e não dos que realmente fazem uso dele.
Se fazes, ou podes fazer, uso do elevador, és obrigado a participar nas despesas!
De toda a forma, a assembleia de condóminos pode instituir, por acordo da maioria, um critério distinto do da permilagem por fração, por exemplo em função da regularidade ou da intensidade da utilização do elevador. Mas aí já fica dependente do bom senso dos vizinhos.