Posso fechar a minha varanda do apartamento?

Mas será que eu posso fechar a minha varanda do meu apartamento por minha iniciativa?

De forma a ganhar um espaço extra, algumas vezes constatámos que os proprietários pretendem fechar a sua varanda e assim passar a possuir as denominadas marquises. Para além de se tratar de um espaço mais protegido do ambiente, permite obter maior privacidade e até ser utilizado como uma zona para arrumos extra.

Ela faz parte do meu apartamento e só eu tenho acesso a ela por isso acho que pode fazer do espaço o que eu quiser.

Já alguém ouviu isto? É assim que pensas? Cuidado! Primeiro lê este artigo para assegurares que fazes tudo conforme a lei.

O que diz o título constitutivo?

De facto, apenas tu tens acesso à varanda e ela pertence à tua fração. Contudo, é preciso saberes e comprovares o que está estipulado no título constitutivo. Se ele referir que se trata de uma parte comum do edifício, embora tu possas utilizá-la, será pertença do condomínio. Por outro lado, se o título nada disser, há quem entenda que a varanda constitui sempre parte comum, embora seja de utilização exclusiva do condómino que a ela acede. E sendo assim, tens de garantir a sua boa conservação, mas quando for necessário fazer obras (pintura, remodelação, impermeabilização, etc.), isso ficará a cargo do condomínio.

Na eventualidade que queres fechar a tua varanda do apartamento, é importante saberes que, para além de necessitares de uma autorização dos restantes condóminos (aprovação por parte dos condóminos que representem 2/3 do valor total do prédio em assembleia de condomínio, com um ponto de discussão para o efeito na ordem de trabalhos), ainda terás de obter todas as autorizações e licenças necessárias por parte da Câmara Municipal.

E porquê? Porque considerasse que o fecho da marquise pode prejudicar a uniformidade e estética da parede exterior do prédio.

Assim, se estás a pensar proceder ao fecho da tua varanda ou se até já o fizeste sem cumprir estes requisitos, tens de ter consciência de que poderá haver uma fiscalização por parte das entidades competentes ou até uma denúncia por parte de algum vizinho. E as coimas ainda são dispendiosas.

Será que compensa?

Fonte: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=775&tabela=leis ( artigo 1420º e ss.)

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