Quando se trata de dinheiro, convém estarmos muito bem informados. Ainda por cima se for para conseguirmos ter mais do nosso lado certo? As mais valias imobiliárias ainda continuam a ser uma grande fonte de receita do Estado. Por isso, é importante analisar algumas alterações que o Pacote mais Habitação veio implementar e assim evitarmos perder dinheiro.
Uma das medidas aprovadas, estabelece que ficam isentos de tributação, em sede de mais valias, os ganhos provenientes da venda de um terreno para construção e/ou de imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar.
De forma direta, parece querer dizer que eu posso vender um terreno para construção ou a minha habitação secundária para abater ao crédito da minha casa ou da casa dos meus filhos e assim não pagar mais-valias.
Sim, é isto. Mas atenção! É preciso cumprir alguns requisitos para poderes usufruir.
Desde logo, e o mais importante, é que tens de usar o valor total da venda para abater ao crédito que tens sobre a habitação própria e permanente (casa de morada de família).
E quando digo o valor total de venda, sim é o valor total e não apenas o valor das mais valias.
Vejamos alguns exemplos
Exemplo 1: Tenho uma casa de férias que vendo por 150.000€. O meu crédito habitação é no valor de 180.000€. Para ficar isento da tributação das mais valias, tenho de amortizar os 150.000€ da venda.
Exemplo 2: E se tiver um crédito associado à segunda casa também? Utilizando o mesmo exemplo anterior, se tens um crédito associado à tua casa de férias no valor de 100.000€, só te irão restar 50.000€ pelo que é esse o valor que tens de utilizar para amortizar.
Em sentido contrário, pode acontecer que o valor que vais utilizar seja superior ao valor do crédito. Nesse caso, irás ser tributado em mais valias no remanescente.
Exemplo 3: Vendes a tua casa de férias por 150.000€ e o teu crédito associado à habitação própria e permanente é no valor de 100.000€. Assim, com a venda vão-te sobrar 50.000€. E sobre estes 50.000€ vais ser tributado em mais valias.
Estas situações também se aplicam no caso de quereres amortizar ao crédito da habitação própria e permanente dos teus filhos.
Em qualquer dos casos, irão ser solicitados alguns documentos comprovativos da situação (escritura de venda, declaração bancária, comprovativos de liquidação)
Cuidado que o refinanciamento não conta para efeitos de abater ao crédito. Apenas podes abater ao crédito para aquisição.
Em conclusão
O problema de todas as leis é que há muitas situações que ficam sem resposta e faz com que muita gente não perceba muito bem como as aplicar ao seu caso concreto.
Pode acontecer a seguinte situação: Tu tens um terreno para construção que adquiriste ainda em solteiro e queres vendê-lo para usar o dinheiro para abater ao crédito da tua habitação própria e permanente. Problema? Apesar de ser a tua casa de morada de família, o crédito está apenas no nome da tua mulher, apesar de serem casados e contribuíres no pagamento das prestações, porque contraiu o crédito ainda em solteira. É possível usufruir da medida? Á partida, diria que não, porque não figuras no crédito.
Mas a lei não aborda este tipo de situações. Provavelmente depois, e ao longo do tempo, vamos assistir a alguns esclarecimentos e aditamentos à lei mas por agora, não temos certezas absolutas. Por isso, se estás nesta situação, informa-te primeiro junto de alguma repartição das finanças se será possível usufruir da isenção.
Esta medida esta em vigor até 31 de Dezembro de 2024 por isso se estás a pensar vender algum imóvel, faz as contas e vê o que será mais vantajoso.
Fontes: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&nid=3709&pagina=1&ficha=1