O que mudou em sede de Mais valias Imobiliárias?

Quando se trata de dinheiro, convém estarmos muito bem informados. Ainda por cima se for para conseguirmos ter mais do nosso lado certo? As mais valias imobiliárias ainda continuam a ser uma grande fonte de receita do Estado. Por isso, é importante analisar algumas alterações que o Pacote mais Habitação veio implementar e assim evitarmos perder dinheiro.

Uma das medidas aprovadas, estabelece que ficam isentos de tributação, em sede de mais valias, os ganhos provenientes da venda de um terreno para construção e/ou de imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar.

De forma direta, parece querer dizer que eu posso vender um terreno para construção ou a minha habitação secundária para abater ao crédito da minha casa ou da casa dos meus filhos e assim não pagar mais-valias.

Sim, é isto. Mas atenção! É preciso cumprir alguns requisitos para poderes usufruir.

Desde logo, e o mais importante, é que tens de usar o valor total da venda para abater ao crédito que tens sobre a habitação própria e permanente (casa de morada de família).

E quando digo o valor total de venda, sim é o valor total e não apenas o valor das mais valias.

Vejamos alguns exemplos

Exemplo 1: Tenho uma casa de férias que vendo por 150.000€. O meu crédito habitação é no valor de 180.000€. Para ficar isento da tributação das mais valias, tenho de amortizar os 150.000€ da venda.

Exemplo 2: E se tiver um crédito associado à segunda casa também? Utilizando o mesmo exemplo anterior, se tens um crédito associado à tua casa de férias no valor de 100.000€, só te irão restar 50.000€ pelo que é esse o valor que tens de utilizar para amortizar.

Em sentido contrário, pode acontecer que o valor que vais utilizar seja superior ao valor do crédito. Nesse caso, irás ser tributado em mais valias no remanescente.

Exemplo 3: Vendes a tua casa de férias por 150.000€ e o teu crédito associado à habitação própria e permanente é no valor de 100.000€. Assim, com a venda vão-te sobrar 50.000€. E sobre estes 50.000€ vais ser tributado em mais valias.

Estas situações também se aplicam no caso de quereres amortizar ao crédito da habitação própria e permanente dos teus filhos.

Em qualquer dos casos, irão ser solicitados alguns documentos comprovativos da situação (escritura de venda, declaração bancária, comprovativos de liquidação)

Cuidado que o refinanciamento não conta para efeitos de abater ao crédito. Apenas podes abater ao crédito para aquisição.

Em conclusão

O problema de todas as leis é que há muitas situações que ficam sem resposta e faz com que muita gente não perceba muito bem como as aplicar ao seu caso concreto.

Pode acontecer a seguinte situação: Tu tens um terreno para construção que adquiriste ainda em solteiro e queres vendê-lo para usar o dinheiro para abater ao crédito da tua habitação própria e permanente. Problema? Apesar de ser a tua casa de morada de família, o crédito está apenas no nome da tua mulher, apesar de serem casados e contribuíres no pagamento das prestações, porque contraiu o crédito ainda em solteira. É possível usufruir da medida? Á partida, diria que não, porque não figuras no crédito.

Mas a lei não aborda este tipo de situações. Provavelmente depois, e ao longo do tempo, vamos assistir a alguns esclarecimentos e aditamentos à lei mas por agora, não temos certezas absolutas. Por isso, se estás nesta situação, informa-te primeiro junto de alguma repartição das finanças se será possível usufruir da isenção.

Esta medida esta em vigor até 31 de Dezembro de 2024 por isso se estás a pensar vender algum imóvel, faz as contas e vê o que será mais vantajoso.

Fontes: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&nid=3709&pagina=1&ficha=1

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