A experiência em condomínios mostrou-me que esta é uma das principais queixas dos proprietários que residem em prédios. São imensos telefonemas e emails a alertar para a situação do vizinho fazer demasiado barulho. Seja pela música demasiado alta, as crianças a brincar, os cães a ladrar ou até porque o vizinho está a efetuar obras, pelo que solicitam a intervenção do administrador de condomínio. Esta situação é mesmo da competência do administrador do prédio? Vamos confirmar. lei barulho vizinhos
É verdade que cada condómino tem o direito de usufruir livremente da sua propriedade. Contudo esse direito não pode prejudicar os direitos pessoais ao descanso e à saúde dos restantes habitantes do prédio.
Por ser necessária a tranquilidade, bem-estar e descanso de todos os proprietários é que a lei, através do Regulamento Geral do Ruído*, proíbe o barulho (que pela intensidade e repetição cause perturbação) entre as 23h e as 07h da manhã.
Mas como resolvemos esta situação?
Se é certo que hoje vivemos com o desconforto do vizinho não nos deixar descansar devidamente, também podemos tentar recordar daquele momento em que éramos nós a produzir ruído e nem nos apercebíamos. Assim, se calhar o melhor é tentar primeiro pela via democrática.
Assim, em primeiro lugar, o ideal será conversar com o vizinho e alertá-lo para a circunstância do mesmo estar a incomodar os restantes proprietários. Quem sabe a solução não passará por uma simples conversa.
No entanto, caso o barulho persista, poderá expor o problema ao administrador do condomínio de forma a solicitar a sua intervenção para sensibilizar esses condóminos para o disposto na lei.
Por fim, se nenhum destes passos for suficiente e se o ruído persistir, a solução é chamar as autoridades policiais, a PSP ou a GNR. A eles cabe-lhes a comunicação da ocorrência à Câmara Municipal, a qual aplicará as devidas coimas. Estas poderão variar entre 200 e 2.000 euros, se for uma pessoa singular, ou de 2.000 a 18.000 euros, se praticado por pessoa coletiva).
Parece-me que a resolução, em última instância, é da competência das autoridades policiais. Caso a situação seja recorrente e as conversas amigáveis não sanem o problema, cabe aos condóminos que se sentem lesados pelo ruído a comunicação às autoridades.
E se o barulho for proveniente da realização de obras?
Isso deixámos para o próximo post!
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* https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1210&tabela=leis