Aparentemente parece um tema de fácil compreensão e aplicação mas a verdade é que gera sempre muitas dúvidas de interpretação. Afinal quantas rendas e cauções antecipadas pode o senhorio pedir?
Desde logo é importante esclarecer que tanto as cauções como as rendas são pagas no início do contrato e que o valor da caução pode ser diferente do valor de renda, tendo de ser devolvida no final do contrato caso todos os pressupostos da sua aplicação tenham sido cumpridos, nomeadamente, o imóvel encontrar-se nas mesmas condições em que foi entregue.
Isto parece muito simples mas a verdade é que vemos muitas vezes o senhorio a compensar o valor da última renda com o valor que está em depósito a título de caução.
Exemplo prático
Contrato de arrendamento celebrado em Janeiro com um valor de renda de 500€. O arrendatário paga 500€ a título de renda de Janeiro, 500€ a título de renda adiantada (correspondendo a Fevereiro) e uma caução no valor de 500€. Quando em Fevereiro do ano seguinte o arrendatário comunica que irá sair do imóvel, o senhorio, informa-o de que em vez de pagar a renda do último mês, fica por conta da caução.
Isto já vos aconteceu?
Se estiver na posição de senhorio, é importante saber de que isto é uma atitude errada e muito prejudicial para si!
Demasiadas vezes, vemos os senhorios a tomar esta posição e quando tomam novamente posse do imóvel, constatam que o mesmo se encontra em péssimo estado de conservação e muitas vezes a necessitar de obras para poderem colocar outra vez o imóvel no mercado de arrendamento.
A caução não pode nem deve funcionar como mais uma renda antecipada!
Deves deixar a caução ficar em depósito durante toda a vigência do contrato, e devolver no final caso o imóvel se encontre mas mesmas condições em que foi entregue, após vistoria ao mesmo.
Qual o limite de rendas antecipadas posso pedir?
Desde 2023 que apenas pode ser antecipado o pagamento das rendas em dois meses. Por regra, a renda é paga no mês anterior àquele a que diz respeito. Logo, no início do contrato podem ser pagas 4 rendas.
Confuso?
Vejamos o exemplo: Celebras um contrato com inicio em Janeiro. Nessa data, solicitas ao inquilino o pagamento da renda de Janeiro e Fevereiro (a renda é paga no mês anterior àquele a que diz respeito). Mas tu (enquanto senhorio) podes pedir o pagamento antecipado de dois meses (logo, a renda de Março e Abril). Entre o dia 8 de Janeiro e 8 de Março só são 2 meses mas o senhorio consegue englobar a renda de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril- 4 meses!). Pois a 8 de Março, o inquilino está a liquidar a renda de Abril. E, no fundo, só estão a antecipar o pagamento de 2 rendas!
E qual o limite de cauções que posso pedir?
Desde 2023, que a caução tem como limite máximo o valor correspondente a dois meses de renda.
Esta matéria gera sempre muita controvérsia e alguns problemas entre as partes. E esta situação ainda se torna mais complicada se atendermos à atual conjuntura económica. Os arrendatários ficam muito surpreendidos e inconformados com os senhorios que pedem 2 ou mais rendas antecipadas e a caução. Mas não se esqueçam, o proprietário está protegido por a lei e se calhar a lei é que deveria mudar. Nós se tivéssemos do lado do senhorio teríamos mais atenção à capacidade económica? Se calhar sim. Ou talvez não. Só quando efetivamente experienciamos a situação é que conseguimos analisar o nosso comportamento. Até lá são apenas suposições. Mas isto já não é matéria legal, mas sim social.
Aqui só pretendo ajudar-te a estar devidamente informado e esclarecido em termos legais.
Espero ter ajudado!
Fonte: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=775&tabela=leis (art. 1075º C.C e ss.)