Já te pediram para ser fiador? Geralmente o pedido vem por parte dos nossos filhos, primos, irmãos e até mesmo dos nossos amigos. Como são pessoas próximas de nós, achámos que não há problema nenhum e por vezes até nos sentimos úteis por poder ajudar.
Mas será que sabes o que significa verdadeiramente ser fiador e que consequências pode ter na tua vida?
Em termos práticos, seres fiador significa que te comprometes a pagar as dívidas de outra pessoa caso esta entre em incumprimento, ou seja, caso ela não pague. Estes pedidos são mais comuns no crédito habitação e no arrendamento.
Apesar da lei atribuir alguma proteção aos fiadores, é importante, antes de aceitares, conheceres os direitos e deveres associados.
Primeira pergunta: quem pode ser fiador?
Quase poderia dizer que qualquer um pode assumir esta responsabilidade, mas, para garantir que a dívida é paga, é necessário ter património próprio ou rendimentos. E isto porque, se a pessoa que fez o crédito ou arrendou uma casa deixar de cumprir esse compromisso, a responsabilidade pelo cumprimento passa para o fiador. Os seus rendimentos ou bens são uma garantia para o credor.
Segunda pergunta: É possível deixar de ser fiador?
Sim, claro que sim. Mas apenas em duas situações: ou o devedor paga a dívida ou tu fazes um acordo com o credor. Por tua iniciativa, isso nunca poderá acontecer.
Terceira pergunta: O que acontece se houver vários fiadores?
Cada um responde pela totalidade do valor, exceto se foi convencionado o benefício da divisão, ou seja, neste caso, responde cada um deles, proporcionalmente, pela quota do cofiador que se encontre insolvente. Caso um dos fiadores suporte a totalidade, fica sub-rogado nos direitos do credor contra o devedor e, de harmonia com as regras das obrigações solidárias, contra os outros fiadores.
Quarta pergunta: Como fiador tenho algum direito?
Claro que sim. Apesar de o cenário parecer mau, convém conheceres alguns direitos mais importantes. Um deles é a figura do benefício da excursão prévia, que significa que, caso exista incumprimento, tu, como fiador não és obrigado a pagar a dívida enquanto o credor não tiver executado todos os bens do devedor. Isto é, enquanto não tiverem sido penhorados os bens ou rendimentos do devedor, o credor não pode exigir que pagues a dívida. Aqui convém teres muita atenção quando assinares o contrato! Se no contrato apareceres como principal pagador ou se tiver uma clausula em como renuncias a este benefício já não podes usufruir deste mecanismo. Certifica-te de que lês muito bem o contrato e em caso de dúvida, questiona. O mesmo acontece se o devedor não tiver bens suficientes, pois a responsabilidade irá sempre recair sobre ti.
Outro direito do fiador é a sub-rogação nos direitos do credor que significa que se fores tu a pagar a dívida, passas a ter o direito de exigir o valor da dívida ao devedor. No fundo, deixas de ser fiador e passas a ser credor.
Pode ainda acontecer a situação do devedor perder o benefício do prazo (traduz-se na possibilidade de pagar uma dívida dentro do período estabelecido e em prestações à se uma das mensalidades não for paga, as restantes ficam igualmente vencidas). Nesta situação, o credor pode exigir de imediato o valor total da dívida, mas apenas ao devedor e não fiador. Isso só acontecerá se no contrato o fiador tiver renunciado a esse direito.
Outros aspetos relevantes
- A fiança pode ser prestada sem o conhecimento do devedor ou contra a sua vontade;
- A fiança não pode exceder o valor da dívida, mas pode ser feita por valor inferior;
- Se for anulada a obrigação principal, por incapacidade ou por falta ou vício de vontade do devedor (simulação, reserva mental, erro, coação, falta de consciência da declaração), a fiança mantém-se válida caso o fiador que já conhecia essas situações quando aceitou ser fiador;
- Se o fiador tiver as suas condições económicas alteradas (p. ex. risco de insolvência), o credor pode exigir um reforço da fiança, quer seja através de outras garantias (hipoteca, bens) quer seja através da apresentação de novo fiador.
Conclusão
O teu património pode estar em risco, pelo que te aconselho a só seres fiador de alguém em quem confies a 100% pois a responsabilidade e as consequências são grandes.
Caso tomes essa decisão, certifica-te de lês com muita atenção o contrato que vais assinar, para perceber se estão garantidos direitos como o benefício da excursão prévia ou o benefício do prazo. A tua decisão deve ser consciente, informada e com total compreensão de todo o conteúdo do contrato. Se tiveres dúvidas ou não compreenderes algum termo ou conteúdo, não tenhas medo de perguntar as vezes que forem precisas. É uma decisão muito importante, ainda para mais nos tempos que estamos a viver.
Muito se poderia escrever sobre este tema, por isso se tiveres alguma dúvida, manda para mim que eu tento ajudar.
Ligação externa: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A0650&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo